O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 4/11, decreto que estende para as empresas de e-commerce o regime especial utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição em território paulista.

O secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, destacou que o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), representado no evento pela sua presidente Luiza Trajano, foi um importante interlocutor no processo de elaboração desta medida.
A partir deste decreto, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.
Anteriormente, mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.
A iniciativa, além de evitar acúmulo de valores a ser ressarcidos, irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional. Com a medida São Paulo deve manter as atuais e colaborar para o ingresso de novas empresas do ramo de comércio eletrônico no Estado.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – 04/11/2016.

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