A reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), sancionada parcialmente pelo presidente Michel Temer, semana passada, não será bastante para conter a guerra fiscal dos municípios e parte do problema acabará no Judiciário, dizem advogados ouvidos pelo DCI.

Na visão deles, além de buracos no texto da Lei 157/2016 , pode virar caso de Justiça o fato de muitas empresas prestarem serviços fora da cidade em a sede está registrada. Isso deve levar munícipios a um briga pela cobrança do ISS no local em que o serviço foi prestado.

“Muitos dirão, por exemplo, que para prestar um serviço a empresa deslocou a sua equipe para aquele município, caracterizado a mudança de sede da prestadora”, avalia o sócio do Demarest Advogados, Douglas Mota. Para o especialista, na prática, ficará a cargo da jurisprudência solucionar tal questão.

Ao sancionar a lei, Temer voltou atrás em muitas medidas propostas pela Câmara dos Deputados, como a parte que previa a cobrança do imposto no local onde ocorreu a operação com cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Assim, a regra continua prevendo que o tributo é devido ao fisco do município sede do prestador de serviços.

Para justificar veto à alteração do texto feita pelos deputados, Temer disse que os dispositivos comportariam “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”.

De acordo com Mota, a sanção dessas alterações poderia produzir um resultado contrário à “ciência de arrecadação”, culminando em problemas maiores. Apesar de concordar com o veto, ele ressalva que a lei deixou em aberto a solução para casos específicos. “Vamos ver se consolida a solução [desses casos] no Judiciário”, avalia ele, destacando a falta de alternativa que não seja a solidificação de uma regra a partir dos tribunais.

Solução

Já para o sócio da área tributário do Mattos Filho, Paulo Tedesco, uma resolução definitiva para o problema da guerra fiscal passaria por alterar a regra de competência do ISS. “Via de regra, em outros países, essa tributação de serviços ocorre em âmbito federal. A guerra fiscal emerge da concorrência dos municípios. Ela é consequência de uma tentativa de atração de negócios”, explica o especialista.

A advogada tributarista do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Valdirene Franhani, também acredita que a briga entre municípios é uma disputa de longa data e não deve acabar tão cedo. Por outro lado, a advogada destaca a importância da determinação de uma alíquota mínima, fixada em 2%, e a proibição da concessão de benefícios fiscais pelo município. De acordo com ela, muitas cidades concedem benefícios inferiores a 2%. Por causa da nova lei, as prefeituras que fizerem isso serão obrigadas a responder por improbidade administrativa.

Tedesco concorda com a importância desse ponto específico, lembrando que município algum gostaria de “encarar” a sanção imposta nesses casos. O texto da lei diz que a cidade que cobrar menos de 2% de ISS terá que entregar de volta o dinheiro para o contribuinte. “Via de regra, os municípios não vão querer abdicar integralmente do imposto para atrair negócios.”

Ricardo Bomfim

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – 09/01/2017.

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