O plenário do Senado aprovou ontem (13) a Medida Provisória (MP) 671/2015, que trata da renegociação das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol. O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão enviado pela Câmara dos Deputados. A MP segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto prevê que os clubes poderão parcelar débitos com o governo em até 240 meses, pagando pelo menos 50% nos primeiros dois anos, 75% até o quarto ano e 90% até o quinto ano. O restante será pago no sexto ano.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos jogadores poderá ser parcelado em 180 meses. Os clubes perderão o direito ao parcelamento se atrasarem mais de três parcelas. O financiamento será corrigido pela taxa Selic.
Em contrapartida, as agremiações esportivas deverão cumprir regularmente os contratos de encargos, inclusive o direito de imagem, dos jogadores contratados e comprometer no máximo 80% da receita bruta anual com isso.
Além disso, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem gestão temerária. Também terão de estabelecer mandato de até quatro anos, com apenas uma recondução para presidentes, publicar balanços, conceder autonomia aos conselhos fiscais e investir no futebol feminino.
O projeto também tipifica como gestão temerária a prática de desvio de finalidade na gestão, assumir risco excessivo ou desnecessário, tomada de medidas em proveito próprio, colocar o patrimônio do clube em risco, tirar vantagens pessoais ou familiares indevidas, praticar nepotismo na celebração de contratos, cercear o direito de informação dos sócios e produzir déficit superior a 20%.
A MP estabele ainda que os gestores, ao deixar a direção dos clubes, deverão cumprir quarentena, podendo ser responsabilizados por eventuais ações de gestão temerária por meio do controle interno das agremiações ou por ações penais e civis.
A expectativa é que o governo federal arrecade R$ 165 milhões por ano com o pagamento das dívidas dos clubes de futebol, totalizando R$ 4 bilhões com a conclusão do financiamento. Esse valor não inclui pagamento de dívidas trabalhistas ou empréstimos tomados com bancos públicos.
Em contrapartida, as agremiações esportivas deverão cumprir regularmente os contratos de encargos, inclusive o direito de imagem, dos jogadores contratados e comprometer no máximo 80% da receita bruta anual com isso.
Além disso, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem gestão temerária. Também terão de estabelecer mandato de até quatro anos, com apenas uma recondução para presidentes, publicar balanços, conceder autonomia aos conselhos fiscais e investir no futebol feminino.
O projeto também tipifica como gestão temerária a prática de desvio de finalidade na gestão, assumir risco excessivo ou desnecessário, tomada de medidas em proveito próprio, colocar o patrimônio do clube em risco, tirar vantagens pessoais ou familiares indevidas, praticar nepotismo na celebração de contratos, cercear o direito de informação dos sócios e produzir déficit superior a 20%.
A MP estabele ainda que os gestores, ao deixar a direção dos clubes, deverão cumprir quarentena, podendo ser responsabilizados por eventuais ações de gestão temerária por meio do controle interno das agremiações ou por ações penais e civis.
A expectativa é que o governo federal arrecade R$ 165 milhões por ano com o pagamento das dívidas dos clubes de futebol, totalizando R$ 4 bilhões com a conclusão do financiamento. Esse valor não inclui pagamento de dívidas trabalhistas ou empréstimos tomados com bancos públicos.
Fonte: Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso – 14/07/2015