O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos, também altera a lei que disciplina isenções tributárias ou suspensão de tributos (Lei 12.035/2009) para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro (RJ). O texto foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (19) e agora segue para sanção presidencial.
– Estaremos sempre prontos para contribuir com os assuntos de interesse da Nação – disse o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da matéria.
Jogos Olímpicos
Uma das mudanças pontuais na lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, prevê a isenção tributaria na entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, a serem usados nos jogos, se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social ou a pessoas jurídicas de direito público.
A doação poderá ser também diretamente a esses potenciais beneficiários ou a entidades sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças. Não será exigido o transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira ou a comprovação de inexistência de similar nacional.
Antes do projeto, bens duráveis de valor inferior a R$ 5 mil podiam ser importados com isenção, abrangendo objetos como troféus, medalhas, placas, bandeiras e material promocional. Foi incluída a possibilidade de empresa estrangeira – que vier a ser contratada pela organização dos jogos para prestar o serviço de captação e transmissão de imagens de televisão dos eventos – funcionar apenas com cadastro perante os fiscos federal, estadual e municipal.
Imóveis no Rio
De acordo com o projeto, famílias que tenham sofrido desapropriação ou reassentamento devido a obras para as Olimpíadas não precisarão contribuir ou pagar seguro dos imóveis para os quais foram realocados se financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mesmo que sua renda exceda o mínimo exigido para benefício previsto com recursos desses fundos. A União poderá também ceder imóveis habitacionais para atividades relacionadas à realização dos jogos, segundo regulamentação do Executivo. O substitutivo revoga dispositivo que permitia à União cobrir deficits operacionais do comitê organizador dos jogos.
PIS e Cofins
No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a lei atual suspende a cobrança dessas contribuições nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços ocorridas no mercado interno para uso na organização ou na realização dos jogos. A suspensão é convertida em isenção após o uso para a finalidade pretendida. Pelo projeto, a locação e o arrendamento de bens e os direitos recebidos em cessão diretamente dos beneficiados pela suspensão desses tributos também estarão aptos ao benefício. Essa medida valerá ainda para os patrocínios realizados sob a forma de prestação de serviços, locação, arrendamento mercantil e empréstimo de bens e cessão de direitos.
Da Redação.
Fonte: Agência Senado – 19/08/2015.