O ministro Celso de Mello, ao reafirmar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconheceu, uma vez mais, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a prerrogativa constitucional da imunidade tributária recíproca, declarando inexistente, em consequência, a relação jurídico-tributária entre a ECT e o Distrito Federal quanto ao ICMS.

Além disso, foram invalidados diversos autos de infração lavrados por agentes fiscais no Distrito Federal contra essa empresa governamental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – 24/11/2015.

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