Alteração na lei do ITCMD esclarece que isenção de moradia popular abrange edificação e terreno
O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 1º/12, dois projetos de autoria do governador, ambos de 2015.
O Projeto de Lei 1.406 institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2015) e dá outras providências no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais. O PL 1.484 altera a Lei 10.705/2000, que trata do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O PL 1.406 prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31/12/2014, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Quanto aos débitos não-tributários vencidos até a mesma data, a lei prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O texto PL 1.484 altera a alínea “b” do inciso II do “caput” do artigo 6º, de forma a deixar claro que, no âmbito dos programas de construção de habitações de interesse social, a isenção abrange tanto as doações de terrenos quanto a doação das habitações já construídas para a população de menor renda.
Da Redação
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – 01/12/2015.