Receita investiga sonegação em desoneração da folha de pagamento

Auditorias da Receita Federal identificaram um esquema de sonegação envolvendo empresas beneficiadas pela política de desoneração da folha de pagamentos. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, convocou uma equipe de auditores especializados para apurar as fraudes. De acordo com levantamentos preliminares, as empresas estariam alterando as informações e, com isso, diminuirem o […]

Empresa obtém liminar para suspender dupla incidência de IPI na importação para revenda

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 946648, em que uma empresa de Santa Catarina questiona a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação para revenda. Segundo a empresa, as mercadorias estariam sendo […]

Sócios podem ser responsabilizados subsidiariamente desde a fase de conhecimento

Em ação trabalhista que o 1º grau não reconheceu vínculo empregatício e manutenção dos sócios no polo passivo desde a inicial, o reclamante reverteu os entendimentos que decretaram a improcedência preliminar dos pedidos. Para o desembargador Jorge Luiz Costa, “a resposta patrimonial pelo adimplemento das obrigações trabalhistas recai sobre o empregador, que é, por excelência, […]

Pis e Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11 e incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha.

Corregedoria simplifica procedimentos de inventário, partilha e separação

Os Tabelionatos de Notas de todo o país poderão realizar procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem emancipados. É o que determina a Recomendação nº 22, de 06 de junho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.