Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão ao Pagamento Especial de Créditos Tributários (PEP), vão ganhar um espaço reservado de atendimento no 3º andar do bloco II do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe.
Já os contribuintes do interior do Estado deverão procurar uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) mais próxima ao domicílio para também fazer simulação e adesão. O Refis começa no próximo dia 15 de dezembro e se estende até 29 deste ano, no horário das 8h às 16h.
Os contribuintes que aderirem ao PEP poderão pagar seus débitos com fatos com redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 50% dos juros de mora, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos em até seis parcelas mensais, sendo a primeira até o dia 29 de dezembro. Contudo, as cinco parcelas restantes serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) de 1% no mês do pagamento.
Já os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução menor, ou seja, de 70% do seu valor.
DÉBITOS RECENTES INCLUÍDOS – Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Refis deste mês de dezembro poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais com benefício de desconto nos próximos dez anos.
Esse tipo de benefício deverá ser proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal.
“O governador Ricardo Coutinho assinou a Medida Provisória 248, instituindo o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP), neste mês de dezembro, para que o contribuinte possa regularizar seus débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos, de forma mais recente, ou seja, até o dia 30 de junho de 2016”, reforçou.
A formalização da adesão ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando ainda condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, bem como ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa.
Fonte: Paraíbaonline – 07/12/2016.