A complexidade das leis, a criação de normas fiscais por meio de medidas provisórias ou instruções normativas da Receita Federal e a demora e a instabilidade na análise de litígios pelos tribunais superiores são algumas das principais causas que levam as empresas a ter um alto grau de contencioso tributário.

Com isso, as empresas de capital aberto têm que provisionar bilhões de reais para garantir os pagamentos em casos considerados como perda provável. Há, porém, divergência na forma de divulgar esses valores aos investidores.
Segundo estudo da FGV Direito SP, a soma das provisões fiscais e do contingenciamento passivo – inclui os casos de perda possível – das dez maiores companhias brasileiras que negociam ações em bolsa totalizam R$ 281, 09 bilhões. Esse é um valor 7,18 vezes maior do que o relacionado às demandas trabalhistas e 3,66 maior do que os valores das demandas cíveis, como as relacionadas a contratos comerciais.
“Concluímos que o contencioso tributário é o que mais eleva o risco das empresas. E por mais que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamente a forma de as empresas disporem essas informações, ela varia muito”, afirma Ana Teresa Lima Rosa Lopes, advogada que realizou a pesquisa.
A CVM exige a comunicação sobre litígios de perda provável, que obrigam as empresas a fazer provisão. “Uma empresa pode colocar nessa lista processos acima de R$ 1 milhão, outras só a partir de R$ 30 milhões, por exemplo. Os critérios para avaliar os processos variam bastante”, diz Ana Teresa. Segundo ela, os processos de perda remota não são incluídos e os de perda possível entram na contingência passiva, que algumas companhias informam e outras não.
Segundo a FGV Direito SP, o objetivo do estudo é analisar como as empresas divulgam essas informações para criar o Índice de Transparência e Compliance Corporativo. De acordo com Valdir Simão, ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) e coordenador do projeto, a FGV pretende construir o índice com as empresas.
“Hoje não há padronização, o que prejudica o investidor que quer saber a real situação das companhias. Identificar o que leva as empresas a esse contencioso é importante porque o reflexo disso, no mercado, é a falta de transparência efetiva”, afirma Simão.
Para Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), se não for eliminada a incerteza na aplicação da legislação tributária, as empresas nunca conseguirão fazer um compliance “cem por cento”. “Nosso problema atual não é exatamente o auto de infração, mas uma legislação complicada que comporta dupla interpretação. Com isso, o Carf, por exemplo, não faz justiça fiscal e a insegurança jurídica impede a realização de investimentos no país.”
Segundo Honda, basta ver os autos de bilhões de reais aplicados às maiores empresas de capital aberto, que representam grande parte do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. “É um absurdo não termos até hoje uma definição sobre a guerra fiscal, por exemplo. A empresa faz investimentos e depois a norma que concedia incentivo fiscal é declarada inconstitucional”, diz.
Apesar desse cenário, a Ambev, uma das dez maiores, afirma sempre adotar políticas de relacionamento, com os investidores e o mercado em geral, baseadas no princípio da transparência. “A empresa pratica os mais elevados padrões de atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis às companhias abertas”, afirma em nota a empresa.

 

 

Fonte: Ricardo Alfonsin – 14/09/2016 .

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