Obs: Está sendo estudado pelo Ministério da Economia estender a medida para as demais empresas não integrantes do Simples Nacional, contudo, nada resta definido.
No entanto, outros caminhos podem ser traçados no intuito de gerar fluxo de caixa às empresas não enquadradas no Simples Nacional, a exemplo da suspensão do crédito tributário de parcelamento e parcelas vincendas, disposta no art. 151 do CTN, possibilidades que precisam ser analisadas no caso concreto.