As empresas com controladas e coligadas no exterior passaram a ter regras claras sobre a forma de prestação de informações à Receita Federal para que possam usufruir dos benefícios da Lei nº 12.973, de 2014. De acordo com essa lei, as controladas, diretas ou indiretas, podem, por exemplo, compensar prejuízos fiscais com os próprios lucros para calcular o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida.
Além disso, podem ter direito a um crédito presumido de 9% por pagar 34% de tributação no Brasil, enquanto no exterior o percentual é, em geral, de 25%. A quantidade de informações e detalhamento de obrigações acessórias exigidas é bem alta.