O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão do decreto estadual que isenta o pagamento de ICMS sobre o valor da passagem das barcas.

A decisão, em caráter liminar, anula os efeitos do Decreto Estadual nº 42.897/2011, que garantia a isenção à concessionária Barcas S/A. “A ilegalidade do benefício tributário concedido pelo Estado do Rio de Janeiro é patente e demonstra a imprudência de como são outorgados”, relata o magistrado. Com a decisão, o Estado deve retomar a cobrança do imposto.
O magistrado ressalta, na decisão, que o decreto concede renúncia de receita e desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal em pontos como a falta de estimativa do impacto orçamentário, violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e falta de previsão de medida de compensação.
Processo: 0355109-93.2015.8.19.0001

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 31/03/2016.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *