O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu recentemente, uma decisão inédita, que após a aprovação de um plano de recuperação judicial, antigos processos de cobrança de dívida devem ser extintos, e não apenas suspensos.
Para o relatordo caso, o desembargador da 32ª Câmara de Direito Privado, Kioitsi Chicuta, isso ocorre porque quando a recuperação é aprovada, a dívida antiga se extingue e um novo débito passa a valer.
No caso, uma destilaria havia vendido álcool etílico hidratado no valor de R$ 585 mil, mas não entregou o produto. A usina que comprou o álcool pedia a execução da dívida, mas no meio tempo o plano de recuperação da destilaria foi aprovado. Com isso, negociou-se que apenas 50% da dívida seria paga.
Para o desembargador, se a renegociação extingue a dívida anterior, a empresa em recuperação fica obrigada a pagar apenas o novo débito. “Ou seja, encontra-se extinta a obrigação representada pelo título executado”, afirma.
O sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Sérgio Emerenciano, diz que esta é a primeira vez que o TJSP se manifesta em favor da extinção, e não da suspensão do processo. “Esse entendimento facilita muito o trâmite na Justiça, que contará com menos processos”.
A mudança de entendimento, segundo o advogado, é derivada de uma decisão do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser o começo de uma mudança gradual de entendimento nos tribunais.
O consultor do Veirano Advogados, Cássio Cavalli, entende que a decisão do STJ é bastante razoável. “O ministro Salomão diz que após homologada a recuperação independente do que acontecer aquela execução [antiga] nunca mais poderá ser retomada. Então, não existe por que deixá-la suspensa numa prateleira do Judiciário”, afirma Cavalli.
Ele pondera apenas que antes de extinguir as execuções anteriores seria razoável esperar a homologação da recuperação transitar em julgado. Há casos em que os credores recorrem da aprovação do plano e ele é mais tarde desfeito.
Já o sócio do Lucon Advogados, Ronaldo Vasconcelos, avalia que a suspensão das execuções é uma solução melhor. Por esse caminho, ele diz que se a recuperação falhar os credores podem retomar as cobranças paralisadas. No caso da extinção, isso não é possível. Seria necessário ajuizar novas execuções.
Vasconcelos também destaca que por enquanto as decisões no sentido da extinção são isoladas. “Essa manifestação pela extinção é um caso isolado. Pode-se colher outros na jurisprudência em sentido contrário”, afirma. Apesar de a extinção ser positiva para a recuperada, ele destaca que para os credores a saída é péssima.
Roberto Dumke
Fonte: DCI – Legislação e Tributos – 28/10/2015.