O contencioso administrativo permite às empresas o acompanhamento das fiscalizações e a defesa das autuações fiscais em todas as esferas administrativas federal, estaduais e municipais almejando a desconstituição dos autos de infração fiscal. O contencioso judicial permite o questionamento judicial da cobrança irregular de tributos, do pagamento indevido e respectivo pedido de devolução, de exigências fiscais abusivas e a defesa dos interesses da empresa nas execuções fiscais contra si propostas.