A Emenda Constitucional (EC) nº 45, responsável por promover a reforma do Judiciário, entrou em vigor em 31 de dezembro de 2004. Trouxe em seus dez artigos 25 modificações em dispositivos da Constituição Federal e acrescentou outros quatro. A proposta estava há mais de dez anos no Congresso sem avanços.
No governo Lula, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, elegeu a aprovação da reforma como uma das prioridades de sua gestão. A partir disso, criou a Secretaria da Reforma do Judiciário e convidou para titular da pasta o advogado Sérgio Renault – que pouco antes havia finalizado um diagnóstico do Judiciário brasileiro para o Banco Mundial. “Era um ambiente difícil, o projeto estava no Congresso há anos, por dificuldades políticas e resistência de setores da magistratura ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça], na época chamado de órgão do controle externo. Havia também a resistência da advocacia à súmula vinculante”, lembra Renault.
Segundo ele, o projeto só evoluiu a partir da conclusão de que seria necessária uma composição com os vários envolvidos: Congresso, Judiciário e advocacia. “Uma da providências foi visitar os ministros dos tribunais superiores e tínhamos uma imensa dificuldade em fazer isso, pois eles gostariam que o assunto fosse ignorado”, diz. Renault acrescenta que o próprio PT era resistente, pois achava necessário uma reforma radical, com um CNJ formado apenas por pessoas externas à Justiça.
A solução, conforme o ex-secretário, foi definir pontos essenciais a serem negociados. Nesse sentido, a súmula vinculante, o CNJ misto (com membros externos e também da magistratura), a autonomia das defensorias públicas e a federalização dos crimes contra os direitos humanos foram os temas eleitos. “Fixamos-nos em poucos pontos da emenda, que era muito grande.”
Joaquim Falcão, diretor da FGV Direito Rio e, na época, interlocutor dos ministros Nelson Jobim (presidente do STF) e Márcio Thomaz Bastos, vivenciou de perto as discussões. De acordo com ele, a ideia de um Judiciário mais ágil, ético e com menos nepotismo vem desde a discussão da Constituição de 1988.
A emenda da reforma teve várias versões até se chegar a uma última que ficou nas mãos de um relator, que era engenheiro e não reconhecia a importância política do Judiciário, segundo Falcão. Já o Ministério da Justiça, acrescenta, não tinha força política. “O Executivo entrou no assunto do funcionamento do Judiciário. Se a Justiça não funcionasse, não teria nem Executivo nem democracia. Márcio entendeu isso”, afirma.
Entre as criações implementadas pela emenda da reforma estão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a súmula vinculante e a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda trouxe também medidas que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho, que saiu mais fortalecida com a reforma do Judiciário, como a responsabilidade por julgar danos morais ligados à atividade laboral e as relações de trabalho e não apenas de emprego (CLT).
Medidas menos faladas, como a exigência de três anos de atividade jurídica para a prestação de concursos públicos para promotor ou procurador dos Ministérios Públicos e para magistratura, assim como a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Juízes (Enfam), também vieram no bojo da reforma.
Além da EC nº 45, em 2004, representantes dos três poderes assinaram um pacto por uma Justiça mais célere e republicana. Nesse contexto, foram elaborados 25 projetos de lei para a serem apresentados ao Congresso. Nem todas as propostas da época foram aprovadas, mas algumas como a possibilidade de divórcio em cartório e os recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estão em vigor há algum tempo e com resultados positivos.
Fonte: Valor Economico
16/12/2014 às 05h00
Por Zínia Baeta e Arthur Rosa | De São Paulo