Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres do DF passa dos R$ 216 milhões
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) denunciou, nesta terça-feira, 16/9, seis sócios-administradores do grupo SuperMaia por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor atualizado de R$ 216.868.689,63. Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. O maior valor suprimido dos cofres públicos refere-se à apropriação indébita, mais de R$ 209 milhões. Segundo a ação, tornou-se um hábito criminoso a conduta de declarar, não pagar e utilizar os valores nas atividades econômicas.
O ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o valor cobrado dos consumidores finais. De acordo com a denúncia, as empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório dos tributos cobrados do consumidor final e ainda o utilizavam como crédito na sua contabilidade.
Além de praticar os crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do dinheiro. Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo os valores nas próprias empresas. Esses fatos foram apurados concomitantemente a outras fraudes aplicadas pelo grupo econômico que, atualmente, mantém em sua rede varejista 15 unidades no DF e uma em Goiás, além de atuar nos ramos de embalagens de papel e drogarias.
Ainda segundo a denúncia, os envolvidos “ocasionaram grave prejuízo ao erário e à sociedade, uma vez que os recursos que foram suprimidos do erário do Distrito Federal viabilizariam a solução de inúmeras demandas sociais de grande importância, como a ampliação e melhora de serviços de saúde, a instalação de novas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos essenciais à manutenção da vida, para citar somente exemplos relacionados ao direito à saúde”.
Processo: 2014011188586-8
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – 17/09/2015.