Envolvidos forjaram incorporação de companhias do mesmo grupo para reduzir base de cálculo de tributos
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou seis administradores da Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos (Estre) por sonegação de impostos entre 2006 e 2009. A Estre, companhia com sede em São Paulo e unidades em seis estados brasileiros, na Argentina e na Colômbia, é uma das maiores no setor de manejo de resíduos sólidos para geração de combustíveis e insumos. Em valores atualizados em 2014, o prejuízo que as fraudes causaram aos cofres públicos chega a quase R$ 110 milhões.
A empresa abateu valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio de manobras que maquiaram o lucro contábil registrado no período e possibilitaram a redução da base de cálculo desses tributos. Em junho de 2006, os administradores forjaram a incorporação da extinta “Estre Ambiental” pela “Estre Holding”, firma sediada no mesmo endereço, criada três meses antes, sem estrutura autônoma e com capital social de somente R$ 1 mil. O negócio foi concluído apenas para permitir que os gestores sonegassem os impostos por meio do chamado “ágio interno”.
No processo de compra de empresas, o ágio é o valor gerado a partir do pagamento, pela incorporadora, de valores referentes a lucros futuros da adquirida, no momento da aquisição. A Lei 9.532/97 permite que essa quantia seja deduzida parceladamente da base de cálculos do IRPJ e da CSLL, como forma de estímulo às incorporações societárias. Porém, esse abatimento só é possível em negociações que unam empresas reais e diferentes. Em casos como o da Estre, que envolvem companhias do mesmo grupo ou artificialmente constituídas, o ágio interno registrado é considerado irregular, sem validade para o benefício tributário.
Ao “adquirir” sua congênere, a Estre Holding anotou ágio de R$ 175,8 milhões, montante que passou a ser amortizado em parcelas mensais de R$ 2,4 milhões. “Ressalte-se que a empresa ‘Estre Holding S.A.’ completou a operação de incorporação sem que nenhum desembolso financeiro fosse realizado, utilizando-se apenas de uma operação contábil de subscrição de ações”, diz trecho da denúncia do MPF. “Dessa forma, conclui-se que a criação da ‘Estre Holding S.A.’ e a incorporação da ‘Estre Ambiental S.A.’ serviram de manobra contábil para o surgimento de um ágio amortizável, reduzindo o recolhimento de tributos da ‘Estre Ambiental S.A.’ nos anos-calendário de 2006, 2007, 2008 e 2009.”
A sonegação de tributos por meio da omissão dolosa de receitas no balanço da empresa pode acarretar aos denunciados penas que passam de sete anos de prisão, além do pagamento de multa. O número dos autos judiciais é 0012045-73.2015.4.03.6181.
Fonte: Ministério Público Federal – 09/10/2015.