O acompanhamento diferenciado aos maiores contribuintes, feito pela Receita Federal, será aplicado este ano a todas as empresas com faturamento acima de R$ 165 milhões ou massa salarial acima de R$ 40 milhões.
Segundo a própria Receita Federal, esses contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados. De acordo com o fisco, o tratamento especial decorre da relevância desse universo de contribuintes, responsáveis por 61% da arrecadação federal.
O sócio do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, explica que na prática o acompanhamento diferenciado permite que o fiscal da Receita solicite à empresa uma série de informações sem a necessidade de iniciar uma fiscalização formal.
Ele conta que o fiscal pode perguntar, por exemplo, por que o contribuinte pagou menos PIS/Cofins em um determinado mês. “Às vezes a resposta da empresa não é nem jurídica, mas fática. Pode ser que uma máquina parou de funcionar e diminuiu a produção pela metade. Enfim, a empresa tem que explicar”, conta o advogado.
Um resultado desse acompanhamento próximo é que a empresa perde a margem para “pedalar”, conta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Odorizzi. Segundo ele, a pedalada neste caso é quando a empresa passa por dificuldade de caixa e opta por deixar de recolher algum tributo. Como a fiscalização chega a demorar ano, e em alguns casos pode nem acontecer, a empresa acaba ganhando fôlego.
“Mas com o acompanhamento diferenciado a margem para esse tipo de comportamento fica bem reduzida”, diz ele. Com o fiscal tem acesso a um histórico de quanto a empresa costuma recolher de cada tributo, se uma diminuição é detectada o auditor pode buscar esclarecimentos, até mesmo por telefone.
Primeiro ano
A tarefa de responder aos questionamentos do fisco é ainda mais complicada para quem acabou de entrar no acompanhamento diferenciado, dizem os dois especialistas. Além do acompanhamento mês a mês durante o ano todo, o tributarista do Dias de Souza aponta que em muitos casos o auditor designado para acompanhar a empresa pode decidir rever quaisquer operações feitas nos últimos cinco anos.
“Tivemos mais de um caso em que isso aconteceu. Isso gera uma insegurança enorme para a empresa. Mesmo que uma operação já tenha sido auditada por outro fiscal, há o risco de uma equipe diferente chegar a um entendimento diferente e a empresa ser autuada”, afirma Odorizzi.
Apesar das complicações e dos possíveis sustos durante o primeiro ano de fiscalização, o tributarista do Demarest entende que nem sempre o acompanhamento diferenciado é negativo para a empresa. Isso porque em alguns casos o contribuinte acaba tendo a oportunidade de identificar erros e fazer retificações.
Orsolon destaca que em alguns casos o acompanhamento diferenciado pode ajudar a empresa a escapar das multas do fisco. Segundo ele, isso ocorre porque os pedidos de esclarecimento feitos pelo fiscal não são uma fiscalização propriamente dita. Com isso a empresa mantém a chamada “espontaneidade”, pode fazer uma espécie de autodenúncia e paga apenas juros.
Essa regra, indica ele, está na Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 641, que traz o regulamento do acompanhamento diferenciado. No artigo 3º, consta que com o procedimento de diligência do fiscal “não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade”.
Odorizzi acrescenta que além de evitar as multas, que vão de 75% a 225% do valor do tributo em discussão, os esclarecimentos fornecidos pela empresa também podem ajudar a evitar autuações. Seria o caso de quando o auditor teve apenas acesso a arquivos e documentos, que o acabaram induzindo a alguma interpretação equivocada. “Esse é um caso em que o acompanhamento diferenciado pode ser positivo”, afirma o tributarista.
Na perspectiva da Receita Federal, Orsolon explica que outra função do acompanhamento diferenciado seria alimentar a parte estratégica ou de inteligência do fisco.
Com o acompanhamento de uma cervejaria de grande porte, por exemplo, a Receita pode ter uma ideia melhor de como outras empresas do mesmo ramo, mas de menor porte, devem se comportar, comenta o tributarista. Isso permite que o fisco saiba, por exemplo, em qual mês um determinado segmento econômico sazonalmente vende mais e, portanto, deve recolher mais impostos.
“O acompanhamento diferenciado tem algumas finalidades. Não é só para garantir a arrecadação daquela empresa, mas para que a Receita consiga dados dos setores econômicos. Isso ajuda o fisco a organizar a fiscalização a mapear oportunidades”, afirma ele.
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS – 19/01/2016.