A Receita Federal excluiu as sociedades corretoras de seguros da lista de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa para recolhimento de PIS/Pasep e Confins, conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21.
De acordo com a Receita, a atualização do artigo 1º da IN RFB 1.285/2012 visa a adequar a legislação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de novembro de 2015 que disciplinou que não cabe confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários ou com agentes autônomos de seguros privados, concluindo que as sociedades corretas de seguros estão fora do rol de entidades constantes do ? 1º do art.22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Desta forma, completa a Receita, as contribuições para PIS/Pasep e Cofins das corretoras de seguros passam a ser tributadas através do regime cumulativo (lucropresumido ou arbitrado) ou do regime não-cumulativo (lucro real).
Fonte: Jornal Contábil – 22/03/2016