Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC) ter consolidado muitos dos entendimentos já firmados no Judiciário sobre a justiça gratuita, especialistas temem que a concessão do benefício possa crescer daqui para frente.

Entre as novidades mais marcantes sobre o tema estão duas novas modalidades de benefício: a justiça gratuita parcial, em que o benefício só vale para uma parte dos custos do processo, e o parcelamento das despesas.

O sócio-fundador do escritório Andrade Maia, Julio Lanes, entende que as novas possibilidades podem facilitar a concessão da regalia. “Nessas [duas] hipóteses, sim, entendo que poderá haver um aumento dos casos de concessão desse benefício.”

A falta de critérios objetivos para auxiliar os magistrados a aplicar as novas modalidades de gratuidade é outro problema, afirma o professor de direito civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. A ausência dos critérios, na visão dele, abre espaço para a arbitrariedade de cada magistrado, assim como aumenta a margem para abusos.

O professor aponta que a justiça gratuita também ficou mais abrangente no novo código, que vigora desde março. Agora, a legislação é expressa para dizer que a gratuidade abrange inclusive custas cartoriais e periciais. “Aqui em São Paulo nenhum cartório de imóveis registrava decisão gratuitamente. Agora, vão ter que registrar sem cobrar.”

Mesmo com mais modalidades e maior abrangência para a justiça gratuita, Lanes entende que as mudanças não produzirão grandes impactos sobre o número de processos. Mesmo em áreas conhecidas pelo grande número de ações judiciais – como a trabalhista e a do consumidor – a avaliação dele é que os efeitos da nova gratuidade serão limitados.

“Não há dúvida de que quanto mais fácil for litigar, mais litígios haverá. Especificamente quanto às custas, quanto mais caro for o processo, a tendência é de que menos pessoas busquem o Judiciário. Mas isso sequer é cogitável, pois a Constituição Federal garante a assistência judiciária a quem necessite”, afirma ele.

Dellore também entende que as custas processuais poderiam afastar “aventureiros” do Judiciário. “Especialmente para o réu, para as empresas, a questão da justiça gratuita ampla é muito ruim”, aponta. Na visão dele, o benefício deveria ser concedido com mais cuidado, especialmente para não beneficiar de forma indevida integrantes das classes média e média alta. Os exemplos de pedidos indevidos do benefício incluem até mesmo magistrados: em caso recente um desembargador paulista, parte num processo, teve o pedido deferido pela Justiça.

Na última quinta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à pauta um caso não muito diferente. Um beneficiário de duas aposentadorias, no valor de R$ 7 mil mensais, apresentou recurso para a corte reivindicando o direito do benefício numa causa trabalhista. O ministro Luís Felipe Salomão negou o pedido, mas em seguida pediu vista do processo o ministro Marco Buzzi, paralisando o julgamento.

O sócio do Andrade Maia explica, contudo, que a princípio presume-se verdadeira a afirmação de uma pessoa física que diz não ter condições de arcar com o custo do processo. “Isto é, basta a afirmação. Só não haverá a concessão se no processo já houver documentos que provem que a pessoa não necessita do benefício ou se a parte contrária impugnar o pedido”, afirma ele.

Roberto Dumke

 

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – 10/05/2016.

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