No caso de juros pagos devido a decisão judicial ou acordo homologado
A Instrução Normativa RFB 1.643, de 23 de maio de 2016, publicada hoje no DOU, altera a IN RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, para explicitar que a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) não incide sobre a parcela relativa aos juros de mora nos casos de valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou decorrentes de acordo homologado.
Fonte: Receita Federal – 25/05/2016.