O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada na quinta-feira (21), que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Dessa forma, fica mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Por unanimidade, o Plenário julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 631537
Fonte: STF