A Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo analisa nesta quarta-feira (30) a proposta de criação da Zona Franca de São Luís, no Maranhão. A iniciativa consta do Projeto de Lei do Senado 319/2015, de autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), e tem objetivo de incentivar a produção de bens para exportação.
Pelo texto, a Zona Franca de São Luís corresponderá à totalidade da capital maranhense como área livre de comércio, de importação e exportação e com incentivos fiscais especiais. As mercadorias que entrarem na zona franca também terão suspensão do Imposto sobre Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O autor da proposta explicou que, ao contrário do que ocorre hoje com a Zona Franca de Manaus, que tem produção voltada para a substituição de produtos importados no mercado brasileiro, a Zona Franca de São Luís teria como destino de seus produtos o mercado externo.
— Minha proposta é que a ilha de São Luís, dada sua localização geográfica, bem no meio da Alca [Área de Livre Comércio das Américas], seu porto classificado como o segundo melhor do mundo, depois do de Roterdã, estrategicamente localizado no globo terrestre, próximo ao mercado asiático, pelo Canal do Panamá, e acessível aos mercados europeu, americano e africano, ajude a tirar o Maranhão da situação de estado mais pobre do Brasil — afirmou Roberto Rocha à Agência Senado.
Relator da matéria na Comissão do Pacto Federativo, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) se manifestou favorável à iniciativa, alegando que as regras do Mercosul não impedem o Congresso de criar novas zonas francas no Brasil. Ele considera a iniciativa um importante instrumento de desenvolvimento econômico, capaz de contribuir para a redução das acentuadas desigualdades existentes entre as regiões do Brasil.
Na opinião de Pinheiro, o isolamento do território onde se instalará essa zona franca facilitará o controle aduaneiro, sendo também inegável que seu calado d’água é reconhecidamente adequado a navios de grande porte.
No relatório, o senador adapta o texto à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), determinando que o Executivo estimará o montante da renúncia tributária decorrente da conversão do projeto em lei e incluirá a cifra no projeto de lei orçamentária anual. Além disso, ele estabelece que a isenção só produzirá efeito a partir do primeiro dia do exercício financeiro posterior ao cumprimento das exigências da LRF.
A reunião da comissão está marcada para as 14h30, na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa.
Da Redação
Fonte: Agência Senado – 29/09/2015.