Esse pode e deve ser o passo para que empresários de médio e pequeno porte tenham voz e participem das concessões mútuas. A nossa política fiscal fornece poucos benefícios aos empresários de pequeno e médio porte, que não querem tão-somente a facilitação no pagamento de impostos, mas sim verdadeira redução dessa despesa.
Segundo levantamento do IBGE as pequenas e médias empresas representam 20% do PIB, 99% das empresas existentes e são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos no País. Não se pode negar a contribuição para a economia nacional.
O médio e pequeno empresário brasileiro, no entanto, enfrenta dificuldades próprias do seu tamanho. Na área fiscal, com pouco representação política, enfrenta a real alta carga tributária do País. A ausência de mão de obra especializada ou expertise para otimizar o impacto tributário torna essa classe de empresários vulnerável perante seus concorrentes.
As pequenas e médias empresas contribuem sobremaneira para a economia mas assumem a alta carga tributária concorrendo com as grandes empresas, com a dificuldade de alcançar preço atrativo o suficiente. A democracia é a forma de governo de participação igualitária. Como sabemos a igualdade não é tratar todos de forma igualitária, mas sim “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam” (Rui Barbosa).
As MPEs no Brasil representam 20% do PIB, totalizando um valor de R$ 700 bilhoes;99% das empresas, somando 5,7 milhões de MPEs; 60% dos empregos, com 56,4 milhões de empregos. (Fonte: IBGE, DIEESE, Sebrae Nacional).
As grandes empresas detém representação política e capacidade técnica para pagar o mínimo possível de impostos. Deve-se dar lugar aos pequenos e médios para debater e obter benefícios compatíveis com a sua capacidade técnica sem que isso signifique apenas modo simplificado de pagamento.
O PME precisa criar força política a fim de alcançar conquistas de modo a garantir que a democracia aconteça na esfera tributária para que os menores possam conquistar mercado e concorrer com outras empresas maiores sem que isso signifique a hegemonia dos grandes sobre os pequenos.
Autor:
Vitor Krikor Gueogjian. Advogado.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP;
MBA Gestão tributária pela FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP;
Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires;