Apesar de opção de regime de contribuição ser possível só a partir de janeiro, a norma orienta contribuintes a fazer escolha sobre fatura que vence em 20 de dezembro
Um erro na redação da nova lei sobre a desoneração da folha (13.161/2015) está causando muitas dúvidas, dizem os tributaristas. As empresas ainda não sabem como pagar a contribuição previdenciária sobre o mês de novembro, que vence no próximo dia 20.
Segundo a lei, é neste pagamento que o contribuinte manifestará sua opção por recolher a contribuição com base na folha de pagamentos (total dos salários) ou no faturamento. O problema, dizem tributaristas, é que sobre novembro a lei vigente ainda é a anterior (12.546/2011).
O sócio da LFPKC Advogados, Silvio Luís de Camargo Saiki, reforça que sobre a competência de novembro as empresas ainda não possuem a opção e deve recolher a contribuição com base no faturamento. “A opção só é possível a partir da competência de dezembro, que vencerá apenas em janeiro”, diz.
Saiki explica que no sétimo artigo da nova lei consta que as regras entram em vigor a partir no quarto mês após a publicação, no caso, em dezembro. Em contradição, o primeiro artigo fixa que a opção do contribuinte será feita sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015.
O tributarista do Aidar SBZ, Caio Taniguchi, concorda. “Na nossa cabeça a retroatividade da norma não tem sentido nenhum”, diz.
Outro ponto que reforça a tese de que se trata de um erro de redação é que na versão anterior do texto, a Medida Provisória 669 (que foi rejeitada em março pelo Senado), a divergência entre as datas não existia, aponta Saiki. Tanto os artigos sétimo como o primeiro trabalhavam com efeitos a partir de junho.
“Por isso achamos que a Receita deverá publicar alguma norma esclarecendo a aplicabilidade [da nova lei]”, afirma Saiki. Na visão dele, uma instrução normativa substituindo novembro por dezembro resolveria o caso.
Movimentação
Apesar de as empresas estarem procurando os advogados cada vez mais para entender a nova lei, Taniguchi acredita que as manifestações junto à Receita ainda são pequenas. Por isso, ele afirma que um esclarecimento do fisco sobre o tema pode vir apenas no futuro. “Não é impossível [uma normativa] até o fim de dezembro, mas acho difícil”, afirma ele.
Se o esclarecimento não vier até 20 de dezembro, Taniguchi destaca que mesmo uma posição mais conservadora, em que a empresa na dúvida paga mais impostos, pode não ser tão ruim. Isso porque o imposto pago a mais pode facilmente virar crédito tributário assim que a Receita se manifestar sobre o tema, diz ele.
Numa solução de consulta recente, Taniguchi aponta que o fisco liberou o aproveitamento de créditos por meio da chamada Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). “É um processo menos trabalhoso, um estímulo à compensação.”
Já as empresas mais dispostas a correr risco, afirma ele, podem tentar a mudança de regime antecipada. Nesse caso, haveria base para contestar possíveis autuações. “É outra briga que vai começar: as empresas que optaram pelo novo regime por mais que a norma não possa retroagir”, afirma.
Procurada pelo DCI, a Receita Federal não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição.
Roberto Dumke
Fonte: DCI – 01/12/2015.