A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ traz quatro novos enunciados, as Súmulas 569 a 572. O volume, editado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria de Comissões Permanentes de Ministros (ACP), traz também os Enunciados Administrativos do tribunal.

O verbete 569 trata de questão de direito tributário relacionada à importação. De acordo com a nova súmula, “na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback”.

Já o enunciado 570 traz que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes”.

FGTS

A Súmula 571 trata de questão ligada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo seu texto, “a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos”.

Por último, o enunciado 572 diz que “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação”.

 

Fonte: STJ – 15/06/2016.

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