Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter definido em recurso repetitivo, no fim de fevereiro, que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, o tema ainda gera discussões entre os ministros. Ontem, ao julgar recurso na 1ª Turma, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mesmo aplicando a jurisprudência sobre o assunto, fez questão de destacar que é favorável à cobrança.
“Obedeço as diretrizes da jurisprudência, mas registro minha rebeldia quanto a isso. Acho isso [a inexigibilidade] absolutamente contrário ao sentimento de igualdade tributária”, afirmou o relator. Para ele, a inexigibilidade “cava mais ainda o fosso de desigualdades no país” e é um “tapete vermelho” para a evasão de divisas. Napoleão participou do julgamento do recurso repetitivo pela 1ª Seção do STJ, mas ficou vencido na ocasião.
O ministro Olindo Herculano de Menezes considerou a posição de Napoleão “fantástica”. Porém, entendeu que não poderia ser discutida nos embargos de declaração analisados ontem pela 1ª Turma, somente em outro recurso. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Na sessão, os ministros lembraram que há um recurso com repercussão geral sobre o tema pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando voto-vista ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com o presidente da 1ª Turma, ministro Sérgio Kukina, o recurso em repercussão geral gerou uma situação desconfortável, já que o Supremo pode adotar um entendimento diferente. “Algo não parece funcionar bem no sistema quando as duas Cortes discutem exatamente o mesmo ponto”, disse.
Para Napoleão, se o STJ alterasse seu entendimento poderia chamar a atenção do STF antes da consolidação da jurisprudência. “Se nós não nos insurgirmos contra diretrizes jurisprudenciais em formação, elas se consolidarão”, afirmou o ministro, que fez questão de registrar sua ressalva no julgamento realizado pela 1ª Turma.
Fonte: Gazeta do Povo – 09/09/2015.