O contribuinte que quiser sair da Dívida Ativa do Município agora conta com os benefícios resultantes de alteração do artigo 195 da Lei nº4.486/96, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Com a mudança, a Prefeitura de Maceió institui a possibilidade de redução de multas e juros. Quem aderir nos primeiros 30 dias após a publicação, pode obter descontos de até 80%.

Com a nova redação do artigo, os contribuintes poderão se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças (SMF) ou acessar o site do órgão, fazer uma simulação das parcelas para obter o pagamento com desconto. “A mudança no Código Tributário é diferente do Prefis, implantado no ano passado, com o mesmo objetivo, mas que teve período de vigência predeterminado. A alteração é de caráter permanente. A qualquer tempo, quem quiser negociar suas dívidas obterá o desconto”, disse o secretario de Finanças, Gustavo Novaes.

A alteração foi proposta pelo prefeito Rui Palmeira e foi prontamente aprovada pela Câmara de Vereadores de Maceió. “Considerando o atual cenário econômico nacional, com fortes reflexos sobre a economia local e as finanças municipais, o restabelecimento de previsão legal para os descontos de multas e juros de mora se mostra extremamente oportuno para atração dos contribuintes à regularização de suas dívidas”, considerou o prefeito.

Regularização de dívidas

Um exemplo bem-sucedido foi a experiência do Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) promovido pela Prefeitura em 2014. Por meio dele, diversos contribuintes compareceram à Secretaria Municipal de Finanças para regularizar suas dívidas e quitar débitos de maneira facilitada. Encerrado o programa, a medida gerou incremento de receita ao Município. Diante disso, a Secretaria Municipal de Finanças observou a necessidade de também atualizar as regras para desconto de multas sobre infração e notificação.

 

Fonte: Aqui Acontece-AL – 05/10/2015.

 

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