A ação está envolta em uma complexa discussão processual. Frente ao emaranhado de recursos, um dos ministros defendeu que a análise do caso pelo STJ fosse reiniciada, com direito a defesas orais das partes. O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista.
O recurso analisado ontem foi proposto pela Fazenda Nacional, que questiona os números apresentados pela Dover em uma ação de indenização. No processo originário, que transitou em julgado na década de 90, a Dover, que comercializa sacos de lixo, dentre outros produtos, obteve direito de ser ressarcida por valores relacionados a créditos-prêmio do IPI que lhe seriam devidos. O benefício fiscal, extinto em 1990, concedia créditos a empresas exportadoras.
O novo impasse judicial surgiu por conta de divergências nos cálculos da indenização. A companhia alega que teria direito a receber, em valores atualizados, R$ 3,6 bilhões. A Fazenda, por outro lado, defende que a Dover está contabilizando parcelas já pagas, e que o real valor da indenização seria de R$ 62 milhões.
Frente à divergência, a Fazenda ajuizou um processo questionando os cálculos, e pedindo que fossem analisados documentos que apresentou. O pedido foi negado em primeira instância, mas provido pela segunda. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que a instância inferior observasse os documentos.
A companhia recorreu então ao STJ, mas o pedido foi negado monocraticamente pelo ministro Humberto Martins, da 2ª Turma. O magistrado alegou que o recurso não poderia ser conhecido, pois implicaria reexame de provas, o que é vedado aos tribunais superiores.
A Dover recorreu novamente, por meio de agravo de instrumento e teve o pedido atendido. Desta vez, Martins entendeu que o valor da indenização não poderia ser recalculado.
A decisão motivou novo recurso, desta vez da Fazenda Nacional. O Fisco apresentou embargos de declaração, no qual argumentou que o procedimento fere o direito à ampla defesa, já que, de acordo com o regimento interno do STJ, as partes não podem fazer defesa oral em agravos regimentais.
Os embargos foram negados por Martins, mas o tema voltou ontem à pauta com o voto-vista do ministro Herman Benjamin. Para o magistrado, o julgamento no STJ deveria começar do zero, dentre outros motivos porque o caso não poderia ser decidido monocraticamente.
Benjamin destacou que o artigo 557 do Código de Processo Civil (CPC) permite a decisão monocrática apenas em recurso “inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante”. Para o magistrado, a ação da Dover não se enquadra nesses quesitos. “O tema é controvertido no STJ”, afirmou.
Em seu voto, o ministro defendeu a reinclusão do caso em pauta, com a possibilidade de defesa oral de ambas as partes.
Já o ministro Humberto Martins lembrou na sessão de ontem que o agravo foi provido por unanimidade. O caso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Para Dov Kamenetz, sócio da Dover, a demora no pagamento da indenização vai contra os interesses do governo. Ele destaca que originalmente o crédito discutido era de R$ 458 milhões, mas o valor cresce anualmente em razão dos juros e correção monetária.
Kamenetz disse ainda que a companhia já tentou fazer acordos para receber apenas parte do montante, com a possibilidade de pagamento parcelado, mas ainda não obteve sucesso. “A procuradoria consegue criar empecilhos para que não se encerre essa ação.”
Fonte: Valor Econômico
26/11/2014 às 05h00
Por Bárbara Mengardo | De Brasília