Executivos, empresários e diretores ligados a companhias que devem imposto estão sendo alvo de processos criminais. Segundo advogados, a prática é uma tática do governo para persuadir a empresa a aderir a parcelamentos e liquidar as dívidas fiscais.

O sócio do escritório CAZ Advogados, Daniel Zaclis, conta que os dirigentes das empresas são procurados pela polícia assim que a discussão administrativa do imposto se encerra. Nesse ponto, se não houve engano e o imposto era de fato devido pela empresa, começa a fase de execução (cobrança) da dívida e os procedimentos penais.

Mas na visão do advogado, não há uma triagem desses casos para saber se de fato o dirigente teve a intenção de cometer uma fraude. Pelo contrário, ele diz que todas as ocorrências acabam na delegacia para a apuração criminal. “Falo com a maior tranquilidade que a via criminal é uma forma de obrigar e coagir o contribuinte a arcar com suas dívidas”, afirma Zaclis.

O sócio do escritório Bialski Advogados Associados, Daniel Bialski, acrescenta que “o pagamento passou a ser a forma de evitar o constrangimento de responder a um procedimento investigatório [policial].”

Ele aponta, por outro lado, que essa tática de cobrança já é conhecida no meio jurídico há algum tempo. Como exemplo, Bialski cita uma decisão de 2003, do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence.

“A nova lei tornou escancaradamente clara que a repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é apenas uma forma reforçada de execução fiscal”, argumentou Pertence no julgamento do habeas corpus nº 81.929/RJ.

Condenação

Na avaliação de Zaclis, para a configuração de crime seria necessário que o dirigente cometesse um dos crimes citados na Lei 8.137/1990. Seriam os casos de omissão de informação, fraude, falsificação de nota fiscal, entre outros. “Deixar de pagar um tributo não é crime. O que é crime é deixar de pagar e tentar mascarar isso de alguma forma”, afirma ele.

Bialski, numa interpretação um pouco mais rigorosa, entende que o mero não pagamento já pode trazer problemas sérios ao executivo. Mas diante do cenário de crise, pondera ele, surge uma linha de argumentação diferente.

Se a empresa precisa escolher entre pagar salários ou impostos, por exemplo, caberia a argumentação de que naquele cenário tomou-se a melhor decisão possível, afirma Bialski. “Ou seja, não houve uma intenção dolosa e criminosa de sonegar. Essa é a alternativa que se tem utilizado.”

Considerando a crise, Bialski espera uma alta no número de processos administrativos e, consequentemente, de procedimentos penais já a partir do começo deste ano. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, onde são discutidos tributos federais, havia até novembro 119 mil processos estimados em R$ 580 bilhões.

Mas como o procedimento penal só começa depois que a fase administrativa se encerrou, Zaclis entende que um grande número de casos criminais aparecerá mais para frente. “A crise ainda não chegou na área criminal. Ainda não sentimos o impacto. Mas tenho certeza que essa onda ainda vai chegar”, afirma ele.

 

 

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS – 19/01/2016.

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