O governador Geraldo Alckmin anunciou na tarde desta quarta-feira, 03, a criação do Programa Nos Conformes, que visa gerar benefícios para os contribuintes e para o Estado. O programa da Secretaria da Fazenda propõe um conjunto de medidas, entre elas, ao contencioso administrativo tributário para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Também institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) – que permite às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS com descontos de juros e multas em até 60 vezes; e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) – que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas.

“Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse Alckmin. “Também encaminhamos hoje para o Confaz o pedido do PEP, que é o parcelamento do ICMS. E já está na Assembleia Legislativa o projeto de lei número 57 de 2017, que estabelece uma nova formatação na área tributária, em favor do contribuinte. Evitando assim, excessos em juros, reduz a taxa Selic, que tende a cair um dígito. Multa também reduz”, explicou o governador.

O programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores.

“Trata-se de mais um conjunto de ações lançadas dentro de um programa maior de conformidade fiscal. Em breve apresentaremos outras novidades com o mesmo norte: soluções que beneficiam os contribuintes e o Estado de São Paulo”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi.

A fim de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), por meio de ato administrativo serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior, bem como elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras, estipulando avaliações trimestrais para aferição dos resultados.

O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). Diante disso, as medidas propostas permitirão dobrar a produção do TIT e reduzir de forma substancial e consistente o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade, estão previstas ainda a ampliação das Câmaras julgadoras, que passam de 12 para 16, e a criação de um Comitê de Coordenação para garantir processo contínuo de redução de estoque.

Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda.

A proposição destas ações planejadas de enfrentamento ao acúmulo de estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano de receitas para os cofres do Estado. Além disso, o ajuste na faixa de valor possibilitará a racionalização do que é competência de julgamento das Delegacias Tributárias (abaixo de 5 mil UFESP) e o que fica a cargo das Câmaras Julgadoras do Tribunal – acima desse valor.

Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando, assim, ganho de celeridade nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível.

Isenção de IPVA

O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. A benesse é limitada a até R$ 70 mil.

PEP do ICMS

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

“Estamos esperando cerca de R$ 400 milhões através do PPD e R$ 1,6 bilhão com o PEP. No total, em torno de R$ 2 bilhões a mais, um extra na receita do Estado”, disse Helcio Tokeshi.

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscristos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Fonte: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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