A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (17) lei que altera as operações de ICMS, possibilitando que o Estado seja o credor do imposto quando a comercialização for realizada por empresa de fora do Espírito Santo e o consumidor seja capixaba.

O presidente da Comissão de Justiça, deputado Rodrigo Coelho (PT), fez uma defesa bem didática da alteração na legislação.
“A alteração funcionará da seguinte forma: um consumidor capixaba adquire um livro, por exemplo, de uma empresa de fora do Estado. Esse consumidor pagará 7% de ICMS e a empresa deverá pagar 17%. Essa diferença entre débito e crédito, de 10%, deverá ser paga ao Estado”, explicou o parlamentar.
Depois de passar pelas comissões de Justiça e de Finanças com as devidas aprovações, a matéria foi para votação em plenário, tendo sido aprovada pelos parlamentares presentes.
O projeto de autoria do deputado Sérgio Majeski (PSDB), que dispõe sobre o reuso de efluentes das estações de tratamento de esgoto para fins industriais, era o item 1 da pauta da Ordem do Dia, mas ainda depende do parecer do deputado Gildevan Fernandes (PV), que se valeu do prazo regimental.
Já o projeto de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que determina o desmatamento zero no Estado com a proibição da supressão de florestas nativas em todo o Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Cidadania. Na Comissão de Meio Ambiente, o seu presidente Rafael Favatto (PEN), avocou a relatoria e requereu prazo regimental.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 08/2015, também de autoria de Enivaldo dos Anjos, que altera artigo da Constituição Estadual que dispõe sobre as proposições de iniciativa popular, foi aprovada pela maioria dos deputados. Por ser uma alteração constitucional, a votação foi nominal.

 

Fonte: Folha Vitória-ES – 18/11/2015.

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