A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 16 de setembro o Projeto de Lei 3083/12, do Senado, que altera regra sobre o desconto no valor do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedade atingida por calamidade pública que resulte em perda de safra ou em destruição de pastagens.

Atualmente, a lei do ITR (9.393/96) não define a data para o início da incidência desse desconto. A Receita Federal, no entanto, tem considerado sua validade a partir da data de publicação do decreto oficial de calamidade pública. O projeto permite que o desconto seja aplicado para período anterior ao decreto.
A relatora na comissão, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), defendeu a aprovação da proposta e entendeu não haver implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, sem caber pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
“Quanto ao mérito, a proposição em tela merece prosperar, tendo em vista que além de fazer justiça fiscal com os produtores rurais, contribui para a segurança jurídica”, justificou a parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Fonte: Agência Câmara – Reportagem: Luiz Gustavo Xavier – Edição: Mônica Thaty – 29/09/2015.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *