A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou que planos de previdência complementar podem ter caráter salarial e, portanto, estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária.

O caso analisado, o primeiro na nova composição do órgão, foi julgado pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais e envolve dois processos do Bradesco, mas apenas um deles teve o mérito avaliado.
A turma manteve autuação fiscal sofrida pelo banco para recolher o tributo sobre valores de previdência complementar concedida a seus dirigentes em 2009. No outro caso, a autuação foi afastada por uma questão processual.
Ao entender que os planos têm caráter remuneratório, o Carf autorizou a cobrança de 20% da contribuição sobre os valores discutidos. O recurso em que foi julgado o mérito havia sido proposto pela instituição financeira.
No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o banco discutiram se a forma como os pagamentos foram realizados descaracterizou o plano de previdência privada, fazendo com que o benefício fosse considerado remuneração.
A relatora, conselheira Patrícia da Silva, representante dos contribuintes, entendeu que os valores foram pagos tinham caráter de previdência privada. Segundo ela, para considerar que as verbas teriam natureza de gratificação, seria necessário partir da premissa de que o plano de previdência privada foi planejado especificamente para existir gratificação. Ela, porém, não foi seguida pela maioria dos conselheiros.
A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Amorim afirmou que, no processo, ficou evidente que o pagamento teve caráter de remuneração – como a vinculação a metas, a especificação de ser um plano direcionado a certos empregados e ter aportes mais altos. Patrícia afirma que nas discussões sobre previdência privada é necessário analisar a estrutura do plano.
De acordo com o Fisco, em 2009, os montantes destinados pelo banco à remuneração global anual foram de R$ 170 milhões e para os planos de previdência complementar dos administradores do Bradesco foram gastos R$ 100 milhões. O valor da autuação não foi divulgado.
O advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados, afirma que as decisões sobre o tema costumam depender da configuração de cada plano, mas o precedente é relevante para as empresas. Para ele, vai pesar para o empresariado que quer oferecer o benefício, mas que corre o risco de a interpretação do benefício ser de uma gratificação.
Conforme a advogada Isabel Bueno, do escritório Mattos Filho Advogados, nessa decisão, a presunção de que o plano tinha caráter remuneratório parece ter sido o suficiente para a incidência da contribuição previdenciária. A matéria ainda é controvertida na Justiça, segundo a advogada.
No outro processo, os conselheiros não reconheceram o recurso da Fazenda por uma questão processual. Eles não aceitaram o paradigma (decisão divergente) apresentado à Câmara Superior. Nesse caso, a autuação fiscal exigia crédito tributário de R$ 6,67 milhões, referentes ao período entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008.
Por se tratar de decisão da Câmara Superior, o banco pode apresentar embargos ao próprio Carf, para pedir esclarecimentos sobre da decisão, ou ainda recorrer diretamente ao Judiciário. A Fazenda Nacional pode apresentar embargos para discutir o não conhecimento de seu recurso.
O Bradesco informou por nota que “não comenta assuntos que estão sub judice ou em âmbito administrativo”.

 

Fonte: Notícias Fiscais – 30/08/2016 .

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