Proposta será analisada agora por comissão especial da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/09, que assegura aos municípios a opção de fiscalizar e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), também altera a repartição de receitas tributárias, destinando a totalidade da arrecadação do imposto aos municípios que optarem por realizar a fiscalização e a arrecadação do tributo.
O ITCMD é recolhido em duas situações:
– quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança; e
– nos casos em que há doação de dinheiro ou outros bens.
Segundo Manoel Junior, a Constituição de 1988 não foi feliz ao dividir a tributação das transmissões entre vivos, que compete aos municípios, e causa mortis, que cabe aos estados. Para ele, haveria mais racionalidade e economia de custos e procedimentos se houvesse a unificação de ambas as tributações.

Constitucionalidade

O relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou parecer favorável à PEC. O texto será analisado agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade. Se aprovado, terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
A PEC 385/09 tramita em conjunto com a PEC 60/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata de assunto semelhante e também teve sua admissibilidade aprovada.
Conheça a tramitação de PECs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-385/2009
PEC-60/2015
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

 

Fonte: Agência Câmara – 24/11/2015.

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