A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), empresas individuais (MEI) e empregadores pessoa física do recolhimento do depósito recursal.
No caso do empregador pessoa física, a dispensa do depósito é assegurada àquele que comprovar renda mensal correspondente até o triplo do valor do teto do depósito recursal.
O referido depósito recursal está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é exigido como condição para que empregadores possam recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Um dos objetivos é garantir recursos financeiros para a execução da sentença, caso esta seja confirmada por instâncias superiores, bem como evitar a interposição de recursos protelatórios por parte do empregador.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 1636/15, do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL).
“Enquanto a norma legal impõe indistintamente a todas as empresas a obrigação de fazer o depósito recursal, o mandamento constitucional determina que as empresas de pequeno porte tenham direito a um tratamento favorecido e diferenciado”, diz o relator, ao defender a dispensa do recolhimento em casos específicos.
Real, no entanto, optou por um substitutivo para permitir que todas as empresas de pequeno porte tenham direito à dispensa, e não apenas aquelas com até 20 funcionários, como previa o texto original do projeto.
Outra alteração determina que a dispensa do empregador pessoa física considere unicamente a capacidade financeira do empregador. O texto do projeto previa a dispensa nos casos em que o empregador pessoa física comprovasse não possuir recursos suficientes.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty
Fonte: Agência Camâra – 02/02/2016.