O Governo poderá compensar dívidas de concessionárias de serviços públicos e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários relativos ao ICMS devido pelas empresas. É o que estabelece o projeto de lei 1.551/16, do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (05/05), em discussão única.
De acordo com o texto, a compensação poderá ser feita em até 30 parcelas mensais, a partir de julho deste ano, e somente valerá para dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2016 e contraídas em função da prestação de serviços aos órgãos do estado no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2016. Alteração aprovada permitirá que os municípios também possam fazer o mesmo.
Autor da emenda, o deputado Luiz Paulo (PSDB) explicou que “o estado poderá assumir a dívida do município com a concessionária e abater o que deve de repasses constitucionais”.Pela proposta, deverá ser considerado o valor nominal da dívida, sem acréscimo de juros, multa ou correção monetária. O projeto determina que seja enviado, em até 30 dias, à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado a relação das dívidas líquidas e acertadas com as empresas, para a publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência.
O Executivo deverá regulamentar a norma para que mesma entre em vigor em 90 dias.Na justificativa, o Governo explica que, em virtude do aprofundamento da crise que atinge as finanças do Estado, torna-se necessária a compensação. O Executivo lembra que já foi aprovada a lei 7.019/15, que criava um mecanismo semelhante para dívidas contraídas até o fim do ano de 2014.O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – 05/05/2016.