O Conselho Municipal de Tributos (CMT) da capital paulista manteve autuação que cobra cerca de R$ 10,5 milhões de ISS da Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp). A entidade foi multada por não pagar imposto sobre receitas obtidas com aluguel de espaço para eventos, contribuição de associados e repasse de verbas pelo Estado, por meio de contrato de gestão.

A Fundação Osesp vai analisar a situação para decidir se irá recorrer na esfera administrativa, segundo o advogado Eduardo Katz, que a representa. Em sua defesa, a entidade alegou que é imune e isenta do imposto municipal. O pedido, porém, não foi aceito.

O caso retornou ontem à 3ª Câmara Julgadora do CMT após pedido de vista de um dos conselheiros, Marcelo Guaritá. Em voto divergente, o conselheiro defendeu o direito à imunidade e isenção, alegado pela fundação. “Voto pelo conhecimento do recurso para o conselho apreciar imunidade e isenção, mas conheço a posição da Câmara pelo não conhecimento dessa matéria”, afirmou.

Guaritá votou pelo cancelamento das autuações referentes ao contrato de gestão e locação de bens, mas manteve a cobrança relativa à contribuição de associados.

Os conselheiros foram unânimes quanto à tributação das verbas obtidas com associados. Com relação à exploração de espaço para evento e ao contrato de gestão, a decisão foi pela manutenção das autuações, por 4 a 3. O desempate foi feito pela presidente da Câmara, Sheila Cristina Giannasi.

A entidade foi autuada pela Prefeitura de São Paulo entre 2011 e 2013 pelo não recolhimento do imposto municipal referente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008 nos valores de R$ 3,38 milhões, R$ 3,57 milhões e R$ 3,66 milhões, respectivamente, de acordo com informações dadas em seu balanço de 2013.

Ainda no balanço, a fundação afirmou que discorda do entendimento da prefeitura quanto à cobrança do imposto e por isso contesta administrativamente as autuações. A Osesp também indicou no balanço que seus assessores jurídicos classificavam as chances de êxito na contestação administrativa e judicial da incidência do ISS como possíveis.

Fonte: Valor Economico
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
05/12/2014 às 05h00

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