As empresas ganharam um estímulo para irem à Justiça negociar o reembolso ou redução dos valores que tiveram de pagar acima da Selic em juros de dívidas tributárias.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a jurisprudência construída nos tribunais de primeira e segunda instância e decidiu que o governo de São Paulo não pode cobrar juros acima da Selic em débitos tributários.

De acordo com o sócio titular do escritório Périsson Andrade Advogados, Périsson Andrade, o contribuinte precisa se atentar mais ao valor que é devido. “É uma imoralidade a cobrança acima da Selic”, afirma.

Todo o imbróglio começou em 2009, com a edição da Lei Estadual 13.918, que estabeleceu a alíquota de juros para as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o maior em arrecadação – como um índice de correção diária, que muitas vezes ficou em 0,13%, algo próximo a 50% ao ano. A Selic está em 10,25% ao ano, após decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) nesta quarta-feira.

O sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados, João Victor Guedes, avalia que o critério utilizado pelo fisco paulista foi questionável e sem relação com a realidade. Guedes ressalta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem entendido que essa lei não usa o parâmetro definido pela código tributário federal, que coloca a Selic como teto dos juros cobrados.

Em decisão de novembro, por exemplo, o TJSP rejeitou o apelo da Fazenda Estadual para reformar uma sentença que tinha considerado ilegal a cobrança de juros da ordem de 3,9% ao mês – o que corresponde a 46,8% ao ano – pelo parcelamento do ICMS. Para o TJSP, apesar da relativa autonomia que os estados possuem para definir a cobranças de impostos, cabe à União editar normas e aos estados suplementá-las.

Esse posicionamento foi o mesmo adotado pelo STJ em recurso da Fazenda de São Paulo. A relatora do processo na Segunda Turma do STJ, ministra Assusete Magalhães, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF), firmou o entendimento de que juros de mora são matéria de direito financeiro e que, por isso, os estados brasileiros devem se submeter às normas firmadas pela União.

“Na atualidade, o índice previsto na Lei Estadual n° 13.918/09 é superior ao previsto na Lei Federal n° 9.250/95, que prevê a taxa Selic. Todavia, pelas razões já expostas, esta não pode ser excedida”, determinou.

O advogado tributarista do CSMV Advogados, Flavio Haro Sanches, avalia que o juízo do STJ é importante porque consolida uma jurisprudência dos tribunais paulistas. “Um caso que o STJ julga em matéria de ilegalidade corrobora esse entendimento e estimula as empresas a entrarem com novas ações para questionar os valores pagos a maior.”

De acordo com Périsson Andrade, uma solução definitiva para o assunto poderia ser trazida pelo STF, uma vez que a Corte possui o dispositivo da repercussão geral e poderia proibir a Fazenda Paulista de cobrar juros superiores à Selic em qualquer caso. Ele acredita, entretanto, que é pouco provável que o caso chegue ao STF por falta de interesse da Fazenda nisso. “Como os tribunais de segunda instância estão dando ganho de causa ao contribuinte, a Fazenda deveria recorrer ao STF para isso ocorrer. A possibilidade de julgamento em repercussão geral e a publicidade que teria fazem com que a Fazenda Paulista se abstenha de tentar recorrer ao Supremo”, critica.

Projeto de Lei

Um Projeto de Lei (57/2017) em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visa mudar a lei atual e impor um teto para a cobrança de juros em débitos tributários no valor da Selic mensal. A proposta foi trabalhada de maneira conjunta pela Secretaria Paulista da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado. Além do teto para os juros, o projeto também prevê que as multas sejam limitadas a 100% do montante do imposto.

O coordenador da Administração Tributária da Fazenda de São Paulo, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, explica que a proposta visa a adequar a lei ao entendimento dos tribunais. “Como estávamos perdendo as ações na Justiça, é uma adequação que se fez necessária”, declarou o porta-voz do governo.

Carvalho diz esperar que o Projeto de Lei seja aprovado até junho e passe a valer a partir de julho, de modo que a Fazenda não cobrará mais juros acima da Selic depois desta data.

João Victor Guedes, do L.O. Baptista, vê a proposta como um avanço, mas ressalva que o projeto prevê que o teto da Selic poderá ser desrespeitado se a taxa for menor que 1% ao mês e que a lei não resolverá o que foi pago a maior desde 2009.

Carvalho defende a proposta, dizendo que a reabertura de impostos que já foram pagos geraria insegurança jurídica.

FONTE: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Ricardo Bomfim

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