Os contribuintes ganharam seu primeiro caso na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), desde a retomada dos julgamentos.

A 1ª Turma, que é a última instância para discussões sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicou sua jurisprudência em um processo da Ripasa Papel e Celulose, afastando um auto de infração de aproximadamente R$ 17 milhões.
No caso, a fabricante discutia a possibilidade de aproveitar benefício fiscal dado a uma empresa incorporada, a Companhia Santista de Papel. Entre 1998 e 2000, a incorporada participou de um programa batizado de Befiex ¬ Benefícios Fiscais e Programas Especiais de Exportação.
As empresas beneficiadas pelo programa, de acordo com a Lei nº 9.065, de junho de 1995, poderiam compensar prejuízo fiscal nos seis anos seguintes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas. As companhias estariam dispensadas de respeitar a trava de 30% durante esse período.
A fiscalização entendeu, porém, que só havia essa possibilidade durante o prazo de vigência do programa, que durou até 2000, e autuou a Ripasa. No processo, a empresa defendeu que dentro dos seis anos estabelecidos pela norma poderia usufruir do benefício. A compensação fiscal foi feita em 2000 e 2001 e foi agora mantida pelos conselheiros da 1ª Turma.
Para o advogado da Ripasa Papel e Celulose, Eduardo Lourenço Gregório Júnior, do escritório Advocacia Dias de Souza, é um precedente importante para os contribuintes, apesar de não haver muitos processos sobre o assunto. A decisão mostra que a turma está seguindo a jurisprudência do órgão também nos casos em que é favorável às empresas, o que é positivo, segundo o advogado. “Demonstra que o órgão tem muita credibilidade”, disse o advogado.
Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico – 09/12/2015.

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