Obs: Está sendo estudado pelo Ministério da Economia estender a medida para as demais empresas não integrantes do Simples Nacional, contudo, nada resta definido.

No entanto, outros caminhos podem ser traçados no intuito de gerar fluxo de caixa às empresas não enquadradas no Simples Nacional, a exemplo da suspensão do crédito tributário de parcelamento e parcelas vincendas, disposta no art. 151 do CTN, possibilidades que precisam ser analisadas no caso concreto.

PORTARIA CONJUNTA 555/2020: Prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos ou certidões positivas com efeitos de negativas relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,

Diante do surto viral ocasionado pelo COVID-19 e a necessidade de isolamento social, o setor empresarial sofreu grande impacto financeiro com significativa redução na receita. Visando mitigá-lo, o governo promoveu uma série de medidas de incentivos, as quais serão objetivamente abordadas a seguir.

TRIBUTÁRIO:

PORTARIA PGFN nº 7.820/2020: Possibilita negociações extraordinárias de débitos inscritos em dívida ativa perante a União.

Características:
Pagamento do valor (entrada) correspondente a 1% do montante transigido em 03 parcelas iguais e sucessivas;
O débito pode ser parcelado em até 81 parcelas, e em caso de Pessoa Natural, Microempresa, EPP e Empresário Individual poderá ser em 97 parcelas;

A primeira parcela pode ser diferida para o último dia útil de junho de 2020;
É permitido o reparcelamento de dívidas já parceladas, mediante desistência do acordo primitivo;
Prazo para adesão: 25 de março de 2020.

PORTARIA PGFN nº 7.821/2020: Prevê a suspensão de 90 (noventa) dias para: (i) apresentação de defesas junto aos processos administrativos de débitos federais; (ii) encaminhamento das CDA’s para protesto; (iii) rescisão de parcelamento decorrente de inadimplência de contribuintes relacionados a tributos federais.

RESOLUÇÃO nº 152/2020: O adiamento no pagamento dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho, devendo ocorrer em outubro, novembro e dezembro, no âmbito do Simples Nacional.

Obs: Está sendo estudado pelo Ministério da Economia estender a medida para as demais empresas não integrantes do Simples Nacional, contudo, nada resta definido.

No entanto, outros caminhos podem ser traçados no intuito de gerar fluxo de caixa às empresas não enquadradas no Simples Nacional, a exemplo da suspensão do crédito tributário de parcelamento e parcelas vincendas, disposta no art. 151 do CTN, possibilidades que precisam ser analisadas no caso concreto.

PORTARIA CONJUNTA 555/2020: Prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos ou certidões positivas com efeitos de negativas relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,

TRABALHISTA:

MP 927/2020: Na tentativa de preservar os empregos e consequentemente a renda das famílias, foi determinado que durante o período que perdurar a calamidade pública (31/12/2020), podem ser tomadas as seguintes medidas:

TELETRABALHO: Implementar a critério do empregador, trabalho à distância dos colaboradores, os quais deverão ser notificados com 48h de antecedência;

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS: Informar o empregado sobre a antecipação de suas férias, com antecedência mínima de 48h, por escrito ou por meio eletrônico com a indicação do período a ser gozado;

A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS: Conceder férias coletivas notificando o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de 48h, não aplicável o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.

APROVEITAMENTO E A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS: Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais notificando o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de 48h, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

BANCO DE HORAS: Fica autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: Resta suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS: Resta suspenso o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, cujo seu pagamento ocorrerá a partir de julho/2020 em 06 parcelas, sem incidência de juros ou correção monetária;

CARÁTER ORIENTADOR DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO E DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: Entre 22/03/2020 e 22/09/2020 os auditores mencionados acima atuarão com rigorosidade apenas nas seguintes hipóteses: (i) falta de registro de empregado, a partir de denúncias; (ii) situações de grave e iminente risco; (iii) ocorrência de acidente de trabalho fatal; (iv) trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

MEDIDAS ALTERNATIVAS COM BANCOS:

Foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional a prorrogação das dívidas vinculadas às principais instituições financeiras do país (BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ UNIBANCO E SANTANDER) em até 60 dias. Cabe destacar que esta medida não contemplará cheque especial e cartão de crédito;

O acordo não pode prever majoração de juros;

Não poderão ser acumuladas prestações;

A adesão deve ser realizada diretamente com o banco/gerente, o qual poderá estabelecer critérios extras para o diferimento pretendido.

Por fim, em momentos de adversidade e instabilidade jurídica, as empresas passam por grandes desafios, os quais podem ser superados com o auxilio de agentes técnicos capacitados. Portanto, nós da Ratc e Gueogjian, sempre atentos às necessidades de nossos clientes e parceiros, estamos em constante adaptação para juntos enfrentarmos e superarmos este novo cenário.

Para dúvidas ou informações adicionais montamos um Comitê Anticrise e tratamos casos concretos diariamente:

Artur Ricardo Ratc: (11) 99587-1487 – artur@rgadvogados.net
Vitor Gueogjian: (11)99964-9661 – vitor@rgadvogados.net
Gabriel Lazzari (11) 97777-3502 – gabriel@rgadvogados.net
Rafael Cavalheiro (11) 99573-5684 – rafael@rgadvogados.net
Tassia Nogueira (11) 97211-2284 – tassia@rgadvogados.net
Vitória Labrudi (11)99492-2308 – vitoria@rgadvogados.net
Ivone Ferreira (11)99999-3682 – ivone@rgadvogados.net

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