Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos disse que é válido mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com base em prova obtida ilicitamente.

A decisão foi tomada num caso de sonegação fiscal, e, entre os motivos, os juízes apontaram a gravidade do crime. Ainda cabe recurso à câmara principal do tribunal.
A discussão foi levada à corte por um casal na Alemanha que teve sua casa revirada pela polícia. A investigação contra eles começou a partir de dados de uma conta num banco em Liechtenstein copiados ilegalmente por um funcionário e vendidos para o serviço secreto alemão. Os dados acabaram caindo nas mãos do Fisco da Alemanha.
Diante das informações, um juiz expediu mandado de busca e apreensão na casa do casal. Foram apreendidos documentos e um computador. Os dois foram absolvidos pelo crime e, desde então, tentam provar a ilegalidade do mandado. O Judiciário da Alemanha, no entanto, já concluiu pela validade do ato e arquivou o caso.

Fonte: Consultor Jurídico – 18/10/2016.

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