Os Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS também podem ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento (PEP). O Decreto nº 62.761/2017, publicado no Diário Oficial de sábado (5/8), permite que empresas também possam renegociar esses débitos com redução no valor de multas e juros. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima ser possível captar uma receita extra de até R$ 1 bilhão.
Além dos benefícios previstos no PEP do ICMS, os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização poderão se beneficiar de ainda mais descontos. Ao realizar a confissão do débito e abrir mão do contencioso tributário, a empresa poderá ter a multa do AIIM reduzida a 35% do valor do imposto.
No PEP, a redução é no valor de multas e juros – a obrigação tributária principal permanece com o mesmo valor e precisa ser quitada. Essa novidade é uma oportunidade única para que os contribuintes possam regularizar sua situação e resolver problemas do passado nos casos daqueles que possuam débitos sendo discutidos em alguma instância do contencioso Administrativo.
Cerca de 32 mil AIIMs não inscritos poderão ser renegociados no PEP com todos estes benefícios, facilitando a regularização das obrigações tributárias de contribuintes que atualmente discutem seus autos de infração em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda.
Além de permitir solucionar divergências entre fisco e contribuintes, a medida vai colaborar para reduzir o volume de estoque de processos no TIT, complementando as ações já implantadas e em implantação de redução de estoque e celeridade dos julgamentos administrativos.
Ainda pensando no futuro, com o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, o Fisco paulista está elaborando um Projeto da Lei de Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Disponível para consulta pública no site da Secretaria da Fazenda, o conceito do projeto é premiar a cadeia produtiva regular e estimular os contribuintes a contratar fornecedores adimplentes, estimulando a concorrência leal.
FONTE: SECRETRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO