Cobrança e multas sobre joias vendidas sem emitir notas a ex-governador serão reduzidas em mais de 2 milhões

Um decreto assinado por Sérgio Cabral, em 2008, permitiu que as joalherias H.Stern e Antonio Bernardo pagassem um imposto baixo sobre o total de R$ 7,2 milhões em vendas sonegadas de joias para o ex-governador e sua mulher, Adriana Ancelmo. Em condições normais, as empresas recolheriam 20% de ICMS, o que resultaria em um tributo de R$ 1,44 milhão. Contudo, favorecidas pelo decreto 41.596, de 16 de dezembro de 2008, assinado por Cabral, as empresas pagaram só 6% de ICMS, pouco mais de R$ 430 mil.
Como as duas joalheiras também não foram fiscalizadas, se livraram da multa de 75% sobre o valor da venda, o que elevaria sua dívida com o Fisco em R$ 2,6 milhões. As notas fiscais sobre as compras de Cabral só foram emitidas após a prisão do ex-governador, este mês. Uma delas diz respeito à compra de um anel de ouro amarelo de 18 quilates, com diamante e rubi, no valor de R$ 600 mil.

COAF NÃO FOI INFORMADO

As investigações da força-tarefa mostraram que Cabral e sua mulher compraram mais de cem peças de valores elevados nas duas joalherias. Essa relação foi descoberta com a quebra de sigilos dos envolvidos, que revelou centenas de ligações entre pessoas apontadas como operadores de Cabral e gerentes das joalherias.
Uma delas, Maria Luiza Trotta, diretora da H.Stern, ao depor à Polícia Federal, confirmou que Cabral fez compras de R$ 2,1 milhões em espécie, sem emitir nota fiscal. A joalheria também deixou de comunicar os altos valores recebidos em espécie ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Semana passada, agentes federais realizaram operação de busca e apreensão na Antonio Bernardo, no Shopping da Gávea, e no Shopping Leblon. Eles identificaram compras suspeitas nessas joalherias feitas por Cabral e Adriana Ancelmo, no valor de R$ 5,1 milhões.

REGINAVES E O DECRETO DA BONDADE

No decreto assinado pelo então governador, que trata sobre benefícios fiscais para joalherias e similares, ficou estipulado no artigo 2o que as empresas do ramo teriam alíquota de 6% sobre o valor da venda, quando a taxa normal seria de 20% sobre o preço da joia. Como as notas foram regularizadas antes da fiscalização bater à porta das joalherias, foi possível livrar-se das multas.
Um outro decreto assinado pelo próprio Cabral, de número 42644 de 05 de outubro de 2010, permite às empresas com benefícios fiscais terem uma nova chance de se regularizarem sem perder a vantagem num período de 30 dias após autuação do Fisco, o que na prática, incentiva a sonegação.
Outra empresa envolvida no esquema de Cabral, a Reginaves, do empresário Alexandre Igayara, também foi favorecida por um benefício fiscal. Uma alteração da lei 4177/2003 feita também durante o governo do peemedebista, em 2010, permitiu que a empresa abatesse 50% de suas dívidas relativas a parcelamentos de multas em impostos atrasados.
A Reginaves é acusada de lavar dinheiro do esquema em contratos nos quais teria repassado recursos para o operador de Cabral, Carlos Emanuel de Carvalho de Miranda.

POR CHICO OTAVIO E DANIEL BIASETTO

Fonte: O Globo – 30/11/2016.

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