O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na manhã desta quarta-feira (23), a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 705423, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual se discutiu se a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderia ou não impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação desses tributos.
A tese de repercussão geral fixada ficou com o seguinte teor: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades”.
RR/CR
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – 23/11/2016.