Informar os funcionários sobre o monitoramento com câmeras de vídeo é a melhor forma de evitar processos trabalhistas, segundo advogados ouvidos pelo DCI.

Segundo eles, o principal problema relacionado à prática, comum em muitas firmas, é a exposição. “A simples instalação da câmera não configura violação da privacidade, mas a filmagem não pode gerar exposição dos empregados”, diz o especialista do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, Airton Pinheiro.

Ele explica que em casos de monitoramento, a empresa precisa apenas informar os funcionários claramente sobre o uso das câmeras, pois a legislação é clara em relação ao direito a privacidade dos cidadãos de maneira geral.

Evitar a instalação de câmeras em locais nos quais o monitoramento pode levar à violação do direito à privacidade também evita problemas.

Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold Junior, falta legislação mais clara em relação ao monitoramento para evitar problemas ao empregador.

“A lei permite que a empresa fiscalize o trabalhador no local de trabalho, mas não diz como isso pode ser feito, então é tudo interpretativo”, diz Junior.

O especialista destaca que a adoção de alguns parâmetros para determinadas atividades poderia trazer mais segurança jurídica às empresas.

“Em algumas atividades é pressuposto que pode haver monitoramento, como em atividades de saúde e transporte coletivo”, exemplifica ele.

Para o uso das imagens dos funcionários para análise ou para servir de exemplo, como em vídeos de acidentes de trabalho das empresas, a orientação dos advogados é a mesma: não expor os funcionários.

“Toda a filmagem que acontece no ambiente de trabalho, não falando da que viola o direito à privacidade, é passível de utilização pela empresa sem a necessidade de autorização prévia”, explica Pinheiro.

Revista

O advogado esclarece que a revista de funcionários, outra prática de monitoramento adotada pelas empresas, também é permitida.

“A legislação tem sido mais flexível em relação a revista porque há um entendimento de que o empregador tem direito de saber se o funcionário leva algo do local de trabalho, desde que a prática não viole a intimidade”, conta Pinheiro.

Embora não seja tão polêmico quanto ao uso das câmeras, Cesar Pasold Junior, destaca que a revista também resulta em processos trabalhistas. “É sempre importante não expor o funcionário, além de não fazer a revista de forma agressiva”, comenta o especialista.

Fonte: DCI – Legislação & Tributos – Jéssica Kruckenfellner – 21/07/2015

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