A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho

A partir do dia 16 de setembro, o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.
A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

 

Fonte: Receita Federal – 19/09/2016.

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