Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a liberar fabricantes de café da antecipação do ICMS. Assim, nas operações entre os Estados signatários com café em grão cru ou em coco, essas companhias podem pagar o imposto após a operação.

A novidade foi instituída por meio do Protocolo ICMS nº 12 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União. A antecipação foi criada pelo Protocolo nº 55, de 2013, para tentar inibir transferências fictícias do produto, consideradas ilegais.
“Com isso, a empresa podia ter crédito acumulado de ICMS que não conseguia usar para abater o imposto a pagar. Houve quem entrasse com medida judicial para tentar livrar-se da antecipação”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Atualmente, se a antecipação do imposto não é comprovada, as mercadorias ficam presas na fronteira entre os Estados. Agora, as empresas indicadas pelos Estados – por serem consideradas idôneas – serão incluídas em Ato Cotepe (nacional) e estarão liberadas da obrigação.
A fiscalização dos estabelecimentos relacionados em Ato Cotepe poderá ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelos Estados envolvidos nas operações. Contudo, o Fisco da unidade federada interessada deverá se credenciar previamente na Secretaria da Fazenda do Estado do estabelecimento a ser fiscalizado.
O protocolo também deixa claro que os Estados poderão, a qualquer tempo, sugerir a exclusão de empresas de Ato Cotepe.

 

Fonte: Notícias Fiscais – 15/04/2016.

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