Empresas que devem elevados valores de tributos federais, inscritos na dívida ativa, poderão ser protestadas pelo Fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) retirou o limite de R$ 50 mil para a aplicação da medida extrajudicial.

A alteração consta da Portaria nº 693, editada pela PGFN e publicada no Diário Oficial da União de ontem. A norma, já em vigor, é assinada pelo procurador-geral Paulo Roberto Riscado Júnior.

As certidões de dívida ativa (CDA) da União e do FGTS podem ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento. Mas, segundo a portaria, “não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da PGFN.” Assim, além das restrições consequentes do protesto, a empresa não deixará de responder à Justiça.

O meio tradicional de cobrança, após a inscrição do débito na dívida ativa, é o processo judicial de execução fiscal. O processo, para a empresa, é mais vantajoso do que o protesto porque, após notificação, pode se defender e obter certidões negativas. Para a Fazenda Nacional, as grandes vantagens do protesto são maior celeridade e menor necessidade de mão de obra para a cobrança dos débitos tributários.

Especialistas acreditam que o intuito da Fazenda é intensificar a aplicação do protesto. “Esse é mais um dos instrumentos usados pela Receita Federal para aumentar a arrecadação. E, com a retirada do limite, o Fisco terá mais meios de compelir o pagamento de dívidas altas”, afirma o advogado Diego Caldas, do Pinheiro Neto.

O principal impacto financeiro do protesto é a dificuldade para a obtenção de crédito. “O protesto gera um manto de inadimplência que influencia inclusive fornecedores”, diz o advogado Sandro dos Reis, do Bichara Advogados.

Se a dívida puder ser questionada na Justiça, Reis orienta a empresa a tentar uma medida cautelar para antecipar a garantia da dívida e suspender o protesto. “O problema é que nem todo contribuinte tem condição de obter a garantia. E nem toda garantia oferecida é aceita pelo Fisco, além de dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia”, afirma.

O protesto, no passado, já foi julgado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a execução fiscal como o meio legal de cobrança tributária. Porém, em 2012, a Lei nº 12.767 alterou a antiga Lei do Protesto (nº 9.492, de 1997), incluindo a CDA entre os títulos sujeitos à medida. Com isso, parte dos ministros alterou seu entendimento.

Mas ainda poderá ocorrer uma nova reviravolta. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que contesta a possibilidade de protesto da CDA.

Segundo Cassio Borges, gerente executivo jurídico da CNI, a execução fiscal é o meio adequado para a cobrança de qualquer valor. “Analisamos se a nova portaria justifica uma visita ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da Adin. Sem um limite, a tendência é haver muito mais protestos”, afirma.

Quanto às chances de vitória no Supremo, Borges lembra que a Corte já emitiu súmulas (70, 323 e 547) contra outros tipos de medida para coagir contribuintes. “Protestar também é uma medida de coerção.”

 

Fonte: Laura Ignácio – Valor Econômino – 02/10/2015.

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