São Paulo – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova versão do informativo com perguntas e respostas sobre do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A novidade foi formalizada no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6. Ao todo, foram acrescentadas duas novas perguntas e respostas, de números 49 e 50.
A primeira delas explica como devem ser declaradas as estruturas societárias em que a pessoa física detém participação direta em sociedade domiciliada no exterior. A resposta da Receita aponta que “o declarante somente deverá informar o valor da participação societária direta na sociedade domiciliada no exterior”.
A pergunta seguinte trata de doação a descendente, em data anterior a 31 de dezembro de 2014, no caso de bens adquiridos pelo doador com recursos objeto de evasão de divisas. A dúvida seria se tanto doador quanto donatário deveriam aderir ao regime.
De acordo com a resposta do fisco, a regularização deve ser feita pelo doador dos bens, que cumprirá as obrigações documentais e recolherá imposto e multa devidos. Ainda segundo o fisco, para fins tributários, o donatário deverá retificar a Declaração de Ajuste Anual dos anos anteriores.

 

Fonte: DCI – 11/08/2016 .

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